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Quais são os impostos pagos na compra de um imóvel? Veja quais são as taxas obrigatórias ao comprar um apartamento

Você sabe quais são os impostos pagos na compra de um imóvel? Se essa frase é uma surpresa para você, então é bom preparar o bolso quando for adquirir o seu novo lar. Isso porque, é preciso pagar imposto sobre o valor do imóvel, além de taxas e documentos para a transferência e liberação da escritura no seu nome.

Para ajudar você a se organizar melhor e ter tudo em dia, nós separamos o que você precisa pagar, incluindo impostos e taxas, além dos documentos. Vamos lá?

Quais os impostos pagos na compra de um imóvel?

Quando se compra um imóvel, você paga somente o ITBI, ou Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ele é municipal e, portanto, recolhido pela prefeitura da cidade onde o seu imóvel estiver localizado. Geralmente, é de responsabilidade do comprador e o valor pago, que pode mudar de acordo com cada município, varia de 2% a 3%.

Dependendo, você até pode conseguir fazer o parcelamento do imposto, se isso for permitido pela administração municipal. Mas, o ITBI é um imposto essencial para poder fazer a transferência do imóvel. Sem isso, nada feito.

Então, quando for comprar o seu imóvel preste bastante atenção ao valor do ITBI e já se prepare para fazer o pagamento de um bom dinheiro. Depois deste imposto, você precisa acertar os documentos e taxas do imóvel.

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Impostos pagos na compra de um imóvel

Quais são os documentos necessários para compra de um apartamento?

Comprar um imóvel não é barato, além do próprio valor da propriedade e impostos, você também precisa pagar outras taxas e documentos necessários para finalmente chamar aquele imóvel de seu. Vamos lá?

#1 Escritura Pública

A primeira delas é a Escritura Pública. Ela é o contrato de compra e venda, e deve ser emitido se você comprar o imóvel à vista. Caso você financie, o documento que o banco emite tem o mesmo poder e validade. Mas, alguns bancos costumam cobrar por esse documento.

É o contrato de compra e venda, sendo obrigatório apenas para quem compra seu imóvel à vista. No caso do imóvel financiado, o documento emitido pelo banco tem a mesma validade que a Escritura Pública. Como um imposto estadual, o seu preço e prazos mudam de acordo com o seu estado. 

#2 Registro de Imóvel

Ao contrário da Escritura Pública, do Registro de Imóvel ninguém escapa. Logo após pagar o seu ITBI e a Escritura Pública, se for o caso, você deve registrar o imóvel no seu nome em um cartório, caso contrário, ele continuará no nome do vendedor e não será reconhecido como seu. O Registro de Imóvel varia de acordo com cada estado e não pode ser parcelado ou adiado, devendo ser pago no ato da solicitação do documento no cartório.

Caso esse seja o seu primeiro imóvel, você pode solicitar um desconto no valor do seu Registro de Imóvel. Se você já tiver algum imóvel no seu nome, então o valor será completo.

#3 Certidão Negativa

Essa certidão é só para o caso de você precisar vender o seu imóvel, porque ele comprova que não existe nenhum débito pendente que possa impedir a transação ou que podem se tornar sua responsabilidade caso a venda aconteça, como condomínios atrasados.

Além disso, você precisa se preparar também para gastos que são recorrentes, mas, que, muitas vezes, nós nos esquecemos e deixamos de lado: condomínio e IPTU.

Quais são as taxas extras?

Além dos documentos, taxas e impostos, você não pode se esquecer também das despesas fixas que acompanham um apartamento, como o condomínio e IPTU.

Por isso, verifique os valores para se certificar de que eles cabem dentro do seu orçamento. Assim, você evita surpresas e apertos financeiros no futuro. 

Escolha o seu imóvel, certifique-se de todos os impostos, taxas e documentos necessários e o valor que você deve desembolsar para não ter nenhum problema. Se você quiser saber mais, temos um artigo sobre os documentos para averbação de imóvel

E se precisar, conte com a nossa equipe para ajudar você em cada passo na compra do seu novo imóvel Paulo Mauro.


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