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Você sabe quais são os impostos pagos na compra de um imóvel? Se essa frase é uma surpresa para você, então é bom preparar o bolso quando for adquirir o seu novo lar. Isso porque, é preciso pagar imposto sobre o valor do imóvel, além de taxas e documentos para a transferência e liberação da escritura no seu nome.
Para ajudar você a se organizar melhor e ter tudo em dia, nós separamos o que você precisa pagar, incluindo impostos e taxas, além dos documentos. Vamos lá?
Quais os impostos pagos na compra de um imóvel?
Quando se compra um imóvel, você paga somente o ITBI, ou Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ele é municipal e, portanto, recolhido pela prefeitura da cidade onde o seu imóvel estiver localizado. Geralmente, é de responsabilidade do comprador e o valor pago, que pode mudar de acordo com cada município, varia de 2% a 3%.
Dependendo, você até pode conseguir fazer o parcelamento do imposto, se isso for permitido pela administração municipal. Mas, o ITBI é um imposto essencial para poder fazer a transferência do imóvel. Sem isso, nada feito.
Então, quando for comprar o seu imóvel preste bastante atenção ao valor do ITBI e já se prepare para fazer o pagamento de um bom dinheiro. Depois deste imposto, você precisa acertar os documentos e taxas do imóvel.
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Impostos pagos na compra de um imóvel
Quais são os documentos necessários para compra de um apartamento?
Comprar um imóvel não é barato, além do próprio valor da propriedade e impostos, você também precisa pagar outras taxas e documentos necessários para finalmente chamar aquele imóvel de seu. Vamos lá?
#1 Escritura Pública
A primeira delas é a Escritura Pública. Ela é o contrato de compra e venda, e deve ser emitido se você comprar o imóvel à vista. Caso você financie, o documento que o banco emite tem o mesmo poder e validade. Mas, alguns bancos costumam cobrar por esse documento.
É o contrato de compra e venda, sendo obrigatório apenas para quem compra seu imóvel à vista. No caso do imóvel financiado, o documento emitido pelo banco tem a mesma validade que a Escritura Pública. Como um imposto estadual, o seu preço e prazos mudam de acordo com o seu estado.
#2 Registro de Imóvel
Ao contrário da Escritura Pública, do Registro de Imóvel ninguém escapa. Logo após pagar o seu ITBI e a Escritura Pública, se for o caso, você deve registrar o imóvel no seu nome em um cartório, caso contrário, ele continuará no nome do vendedor e não será reconhecido como seu. O Registro de Imóvel varia de acordo com cada estado e não pode ser parcelado ou adiado, devendo ser pago no ato da solicitação do documento no cartório.
Caso esse seja o seu primeiro imóvel, você pode solicitar um desconto no valor do seu Registro de Imóvel. Se você já tiver algum imóvel no seu nome, então o valor será completo.
#3 Certidão Negativa
Essa certidão é só para o caso de você precisar vender o seu imóvel, porque ele comprova que não existe nenhum débito pendente que possa impedir a transação ou que podem se tornar sua responsabilidade caso a venda aconteça, como condomínios atrasados.
Além disso, você precisa se preparar também para gastos que são recorrentes, mas, que, muitas vezes, nós nos esquecemos e deixamos de lado: condomínio e IPTU.
Quais são as taxas extras?
Além dos documentos, taxas e impostos, você não pode se esquecer também das despesas fixas que acompanham um apartamento, como o condomínio e IPTU.
Por isso, verifique os valores para se certificar de que eles cabem dentro do seu orçamento. Assim, você evita surpresas e apertos financeiros no futuro.
Escolha o seu imóvel, certifique-se de todos os impostos, taxas e documentos necessários e o valor que você deve desembolsar para não ter nenhum problema. Se você quiser saber mais, temos um artigo sobre os documentos para averbação de imóvel.
E se precisar, conte com a nossa equipe para ajudar você em cada passo na compra do seu novo imóvel Paulo Mauro.
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