Regulamento

A Construtora Paulo Paulo, sob razão social, Construtora Paulo Mauro Ltda, sociedade empresária com sede na Av. Sumaré, nº 1.421, CEP 05016-110, bairro Sumaré, São Paulo, CNPJ 61.102.711/0001-61, telefone (11) 3864-9811, com base nesse presente documento, regulamenta a Black Friday, denominada unicamente para compradores dos empreendimentos Paulo Mauro no mês de novembro de 2019, conforme indicado nas cláusulas, nos termos e nas condições a seguir. 

Definições

1.1 A campanha Black Friday é válida apenas para as compras realizadas dos empreendimentos participantes, conforme o item 2, no mês de novembro de 2019.

1.2 O desconto total das parcelas do condomínio (de até um ano) é atribuído no ato da negociação e compra do mês de novembro de 2019. 

1.3 Para obter um ano de condomínio grátis, os valores deverão obedecer todas as condições da tabela de vendas vigente do empreendimento.

1.4 Caso haja condições distintas da tabela de vendas no ato da negociação da compra, a isenção de condomínio pode variar de 1 a 6 meses. 

1.5 Se houver variação no desconto das parcelas do condomínio devido à negociação em condições distintas da tabela de vendas com a incorporadora, o mesmo é atribuído no ato da compra.

1.6  A gratuidade refere-se exclusivamente às despesas ordinárias.

1.7 Despesas com benfeitorias ou reformas não serão consideradas.

 

Empreendimentos participantes: 

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