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Qual a diferença entre incorporadora e construtora?

Quando a intenção é comprar um imóvel, uma dúvida comum costuma surgir: afinal, qual a diferença entre incorporadora e construtora?

Entender bem o papel de cada uma dessas empresas, é essencial para saber o que esperar de cada uma delas – e como elas podem contribuir para o seu sonho da casa nova.

Siga conosco e veja as diferenças entre incorporadora e construtora!

Construtora

A construtora é aquela empresa que executa fisicamente um empreendimento. Ou seja, ela é responsável por todas as etapas da construção civil, que englobam o projeto de engenharia, a contratação das equipes e dos equipamentos, a tecnologia construtiva e a realização de diferentes testes de qualidade.

É responsabilidade da construtora a qualidade física da obra, além de entregar o empreendimento dentro do prazo acordado e com integridade, sem sofrer com questões como rachaduras, infiltrações, trincas, irregularidades e outros problemas estruturais.

Em algumas situações, a construtora pode ser contratada pela incorporadora para executar uma obra. Nesse caso, ela não tem responsabilidade de realizar o planejamento imobiliário, a divulgação do empreendimento, as vendas e nem o financiamento da obra.

Incorporadora

A incorporadora é a empresa responsável por identificar oportunidades, comprar o terreno e fazer estudos sobre a viabilidade do projeto. É ela que articula para que o negócio imobiliário ocorra.

É de responsabilidade da incorporadora fazer a incorporação do empreendimento, ou seja, formalizar o registro imobiliário do condomínio na matrícula do terreno (matrícula mãe) – realizado no cartório de registro de imóveis competente.

A incorporação imobiliária é uma atividade regida pela Lei Federal 4.591/64 – a mesma norma que dispõe sobre a criação e funcionamento dos condomínios. Entre seus termos, ela prevê, por exemplo, a obrigação dos proprietários, promitentes, cessionários e da própria incorporadora, a realização da minuta de convenção de condomínio e as deliberações em assembleia.

Outras atribuições da incorporadora são:

· indicar se um empreendimento deverá ser misto ou multifamiliar;

· coordenar o projeto construtivo e arquitetônico que definirá as áreas comuns e as individuais;

· obter os devidos alvarás e licenças;

· comercializar as unidades após o registro;

· contratar a construtora para a execução e entrega da obra.

Outras empresas envolvidas

Além da incorporadora e da construtora, existem outras empresas que podem estar envolvidas na construção e venda de imóveis.

A empreiteira, por exemplo, assim como a construtora, participa da execução da obra, mas ela é contratada pela construtora para realizar apenas uma parte da construção. Por isso, geralmente, a empreiteira não costuma ter um engenheiro ou arquiteto responsável, pois deverá seguir o planejamento da construtora encarregada.

Por lei, as construtoras são obrigadas a possuírem registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e ter no seu corpo técnico engenheiros também registrados no CREA. Enquanto as empreiteiras realizam apenas serviços de pequeno porte e auxiliares, não sendo obrigadas a terem registro no CREA e nem autorização para realizarem obras de construção civil próprias.

Ainda existem as imobiliárias, incumbidas de vender, alugar e administrar imóveis de terceiros que devem uma comissão especial para a imobiliária quando sua propriedade é vendida ou alugada.

Quando as construtoras e incorporadoras lançam um empreendimento costumam contar com o apoio das imobiliárias e dos corretores de imóveis para a venda desses lançamentos.

Agora você já sabe a diferença entre incorporadora e construtora? A Paulo Mauro é uma construtora e incorporadora localizada em São Paulo e com mais de 65 anos de tradição, lançando imóveis que favorecem o bem-estar dos moradores com qualidade e padrão para atender os clientes mais exigentes.

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