As áreas dos prédios de apartamentos têm diferentes nomes e definições para seu uso, o que pode confundir os moradores ou interessados. Neste post, traremos algumas informações sobre a área comum e o que a caracteriza no condomínio. Continue a leitura.
Você vai conhecer os apartamentos em lançamento e começar a ouvir falar sobre as áreas que o novo empreendimento dispõe. Uma delas logo chama a atenção: a área comum. Afinal o que é e como se define essa área?
É simples. Sabe aquele espaço compartilhado entre todos os moradores do prédio, a começar pela portaria e as áreas de circulação? Pois é, ele é denominado área comum e concentra também o lazer e os serviços oferecidos pelo edifício, como fitness, piscinas, playground, quadras, salão de jogos, salão de festas, churrasqueiras, sauna, sala de massagem, lavanderia, entre outros.
As áreas mais funcionais, como elevadores, escadas e corredores internos, também são consideradas como espaços comuns. Além disso, elementos como caixas-d’água e fachadas, também se enquadram nessa mesma definição, pois todos os moradores usufruem deles.
A diferença da área comum e da privativa é que esta última é aquela de uso exclusivo do proprietário. Ou seja, além da área da unidade, do apartamento em que ele mora, também são de uso privativo suas vagas de garagem e os possíveis depósitos particulares.
Essas diferenças entre elas podem ser muito técnicas, mas são importantes na hora de comprar um apartamento. Isso porque a divisão do espaço da área comum de forma proporcional pelos proprietários das unidades, corresponde à fração ideal.
Ou seja, cada um tem direito a uma fração do espaço da área comum, proporcional ao tamanho do apartamento. Assim são calculadas as taxas de condomínio e IPTU, por meio desta fração ideal.
Quando o edifício está pronto para morar, entra a necessidade de administração do condomínio. No caso da área comum, como o ambiente é compartilhado entre os condôminos, é fundamental que haja regras para manter a ordem e o bom funcionamento dos serviços. Essas regras são definidas pelo síndico, de acordo com a quantidade de moradores e a área total.
O regimento interno dá o tom de como será a utilização desses espaços, com todos os critérios aprovados por uma Assembleia Geral Extraordinária. Cada condomínio possui normas específicas, mas, por lei, elas costumam seguir um padrão, como a necessidade de reservas antecipadas para uso de churrasqueira ou do salão de festa. Caso haja danos em instalações ou aparelhos, eles serão de inteira responsabilidade dos moradores e podem acarretar multa individual.
Vale lembrar que por se tratar de um espaço compartilhado, a área comum do prédio deve ter os ambientes sempre limpos e organizados. Isso valoriza o empreendimento e traz maior harmonia entre os moradores, contribuindo para uma boa convivência e melhor qualidade de vida. Venha conhecer os lançamentos da Construtora Paulo Mauro. O Raiz, com seus amplos apartamentos, foi pensado para a família no melhor do bairro de Perdizes. E o Mov, com studios, em um projeto essencialmente jovem, desenhado para uma vida moderna e dinâmica.